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25/03/2024
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Principais direitos das gestantes no trabalho

Escrito por Agiliza Law | Abril de 2024

Imagem: Freepik

 

Uma das questões mais frequentes entre os trabalhadores é a respeito dos Direitos Trabalhistas da Gestante. Pensando nisso, reunimos neste artigo os principais direitos que protegem as gestantes no ambiente de trabalho.

 

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o primeiro item da nossa lista de direitos trabalhistas para gestantes. Esse direito está descrito no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme este artigo, todas as mulheres grávidas têm o direito de gozar de 120 dias (4 meses) de licença-maternidade.

Uma dúvida recorrente é acerca do valor da remuneração nesse período, entretanto, é bem fácil calculá-lo. O valor da remuneração é calculado pela média do salário de referência das últimas 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levando em conta os últimos 15 meses, e é necessário que o valor não seja inferior a um salário mínimo.

 

Repouso durante a gravidez de risco

A gravidez de risco é uma situação que pode se tornar uma realidade para qualquer gestante, e, por isso, a nossa legislação estabeleceu um direito para evitar grandes esforços para diminuir os riscos da gravidez.

Se a gestante comprovar sua condição de risco apresentando o atestado médico (o qual deve indicar que ela está em uma situação que requer repouso absoluto por mais de 15 dias), ela poderá ser devidamente afastada e, consequentemente, receber o auxílio-doença do INSS.

 

Liberação para consultas e exames durante a gravidez

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que toda mulher grávida tem o direito de se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes para a realização de consultas médicas e exames complementares de rotina. Durante esse período, não haverá quaisquer descontos no salário ou direitos da gestante.

 

Licença-paternidade

Importante destacar que o pai também tem direito. Após o parto da mãe, o pai tem o direito à licença-paternidade, que é uma licença remunerada de cinco dias após o nascimento da criança.

 

Estabilidade e segurança no emprego

O último tópico da nossa lista de Direitos Trabalhistas da Gestante diz respeito à estabilidade no emprego. A alínea "b" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante que toda gestante que trabalha terá uma estabilidade provisória em seu emprego, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto da criança.

 

Principal mudança que a reforma trabalhista trouxe

Para finalizar, vamos explicar uma importante mudança que ocorreu com a reforma trabalhista, que causava muitas discussões.

A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, garantiu à gestante a garantia de emprego mesmo que tenha engravidado durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado e não cumprido.

Como já mencionado anteriormente, a gestante já tinha a garantia de proteção contra a dispensa sem justa causa durante a gravidez, mas a legislação não previa casos em que a gravidez começasse durante o aviso prévio. Assim, a reforma trabalhista, através do artigo 319-A da CLT, encerrou essa questão.

 

Neste artigo, exploramos os direitos fundamentais das gestantes no ambiente de trabalho, fornecendo um guia abrangente sobre seus direitos trabalhistas. Esperamos que este texto tenha esclarecido dúvidas e fornecido informações valiosas para gestantes, empregadores e advogados.

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