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05/04/2024Tudo o que você precisa saber sobre título extrajudicial
Escrito por Agiliza Law | Março de 2024
Na atualidade, a procura por dados sobre os títulos executivos aumentou de forma absurda na internet, o que nos chamou a atenção. Uma das pesquisas mais importantes é "o que é um título extrajudicial".
Isso indica que muitos indivíduos, incluindo advogados, estão tendo dúvidas e questionamentos acerca dos títulos executivos extrajudiciais, o que requer uma mudança imediata, uma vez que esses títulos possuem maior praticidade do que os judiciais, mas ainda assim são de grande importância.
Por isso, decidimos reunir todas as informações relevantes sobre esses títulos no artigo a seguir.
O que são títulos executivos?
Para entender os títulos extrajudiciais, é importante explicar a definição dos títulos executivos.
É possível afirmar que os títulos executivos têm como finalidade especificar a parte devedora, a parte credora e também o objetivo apresentado em um processo jurídico específico. Dessa forma, fica claro que os títulos são cruciais durante a fase de execução de qualquer processo.
Muitos pensam que os títulos são apenas documentos físicos, porém, isso mudou há muito tempo, uma vez que a evolução da internet e tecnologia permitiu que os títulos executivos também existissem em formato digital.
É importante destacar que os títulos executivos têm sua regulamentação principal descrita no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), e é crucial que você analise a lei com todos os seus detalhes posteriormente. Além disso, é importante frisar que existem dois tipos de títulos executivos, os judiciais e os extrajudiciais. Agora, focaremos somente nos extrajudiciais.
O que são títulos extrajudiciais?
Agora que você já compreendeu melhor a definição dos títulos executivos, vamos discutirmos de forma específica o que é título extrajudicial.
Os títulos executivos extrajudiciais podem ser classificados da mesma forma que os títulos executivos em si, com algumas diferenças que são destinadas ao termo “extrajudical”. Esses títulos são documentos que podem ser usados nas rotinas das empresas e, dessa forma, podem fundamentar uma determinada ação judicial.
Existem diversos tipos de títulos executivos extrajudiciais, porém, dentre os principais, podemos mencionar os seguintes: contratos particulares assinados por duas testemunhas, contratos registrados em cartório, notas promissórias, duplicatas, debêntures e até mesmo cheques.
Qualquer um desses documentos resulta em uma obrigação de pagamento, e como se trata de um documento extrajudicial, não é necessário ingressar com um processo judicial para discutir se a dívida é válida ou não, se a empresa credora tem direito aos valores e se houve entrega de um objeto ou serviço.
Quando nos referimos às ações de execução, espera-se que toda a negociação e até o cumprimento do pagamento sejam feitos de forma correta, o que resulta em uma discussão que só se refere ao modo como o pagamento será realizado, se serão usados meios para garantir a quitação de forma mais segura ao credor, como, por exemplo, a penhora de bens.
É importante destacar que, nesse tipo de ação, a empresa credora acaba assumindo uma posição mais favorável e tranquila, uma vez que basta acionar o cliente devedor por meio de uma execução forçada, com o objetivo de receber o valor representado no título. Essa é uma opção bastante prática, sobretudo quando comparadas com as outras que existem, como os títulos executivos judiciais.
Tipos de títulos executivos extrajudiciais
Depois de compreender o que é um título extrajudicial e suas características e objetivos, vamos falar sobre todos os tipos de títulos executivos extrajudiciais existentes atualmente. Para isso, utilizaremos uma breve abordagem da legislação que regulamenta esses tipos.
Os títulos executivos extrajudiciais são diferentes de vários tipos de títulos judiciais, como você já percebeu ao analisar as informações traçadas até aqui. No entanto, a principal diferença está na forma, uma vez que, neste tipo específico, não há a necessidade de atuação jurisdicional.
Apesar da atuação judicial, é importante destacar que os títulos executivos extrajudiciais mantêm a mesma validade e os mesmos efeitos jurídicos dos títulos executivos judiciais. Com base nisso, é possível enumerar os tipos de títulos extrajudiciais existentes, conforme dispõe o Art. 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105):
“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribui força executiva.”
Ao analisar o artigo, você deve ter percebido que, ao todo, existem 12 tipos diferentes de títulos executivos extrajudiciais, certo? Cada título apresenta suas próprias particularidades, e é essencial que você analise cada título individualmente.
Requisitos do título extrajudicial
Para finalizar, vamos analisar quais são os requisitos do título extrajudicial.
Os requisitos estão elencados no Art. 783 do Código de Processo Civil:
“Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
O primeiro requisito do artigo 783 é a certeza, que determina que o documento executivo deve informar e demonstrar a natureza da obrigação e os sujeitos envolvidos nela. Em outras palavras, o documento deve indicar de forma clara e precisa qual é a parte devedora, qual é a parte credora e qual é o tipo de obrigação.
O segundo requisito é a liquidez, que refere-se à capacidade de determinar, a partir de um título judicial, a quantidade exata do que é devido. Se estamos nos referindo à obrigação de pagar uma quantia específica, o documento deve indicar de maneira precisa o montante a ser pago ou, pelo menos, fornecer as condições para que ele seja calculado de forma matemática (em casos de multas ou juros).
Por fim, o último requisito elencado pelo artigo 783 é a exigibilidade, que indica que se pode exigir o cumprimento da obrigação, de forma coercitiva, a partir do momento em que não haja pendências de qualquer tipo. Assim sendo, pode-se inferir que essa obrigação já ultrapassou o prazo.
Neste artigo, analisamos com mais profundidade o que são títulos extrajudiciais, destacando sua relevância e diferenciais em relação aos judiciais. Esperamos que este texto tenha sido útil para uma compreensão mais ampla sobre o tema.